22/12/2019
“Mas por que eu deveria fazer isso?”
Bom, se você possui uma EMPRESA, à partir de 2020, vai se enquadrar na LGPD (Lei Geral de proteção de dados) e vai, obrigatoriamente, precisar se atualizar. Não tem para onde correr, mas a gente tem algumas soluções. Vamos do início?
“Mas o que é a Lei Geral de Proteção de Dados?? (LGPD)"
No Brasil, após anos de discussão e pressão da União Europeia, foi sancionada em agosto de 2018 a lei 13.709/2018, a LGPD.
E em resumo, a LGPD compilou um conjunto de regras que determinam práticas que devem ser seguidas por uma organização ou empresa em relação à coleta, armazenamento e utilização de dados pessoais de um cidadão.
Algumas diretrizes:
• O usuário é o titular dos dados: a LGPD dá ao consumidor o controle total sobre suas informações. É ele quem decide com o que, com quem e até quando vai compartilhar seus dados, obrigando as empresas a solicitar explicitamente permissão para essa utilização.
• Pessoas Jurídicas deverão pedir autorização para obtenção de dados da maneira mais clara e objetiva possível, sem textões. As empresas também deverão notificar os usuários a cada utilização de informação ou risco à privacidade do mesmo. Será preciso também disponibilizar um mecanismo de exclusão desses dados, caso o consumidor solicite.
• Criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Uma agência reguladora ligada ao Executivo, capaz de fiscalizar e aplicar devidas sanções à violação de qualquer uma das exigências da LGPD.
Através de um simples processo, a C7 cuida de tudo isso para você.
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Bem vindo à nova era, bem vindo à C7.